Início › Blog › Tratamento
Internação voluntária: como funciona e por que a adesão importa
Este texto é para a família que está considerando uma internação e quer entender, antes de qualquer conversa com uma clínica, o que é a internação voluntária. E também para a própria pessoa, que pode estar do outro lado dessa decisão.
A resposta curta: internação voluntária é aquela que acontece com o consentimento de quem vai ser internado. A pessoa assina uma declaração de que escolheu esse regime e pode pedir, por escrito, o fim da internação. Isso não é uma política de clínica. Está escrito na lei brasileira, e é o que explicamos a seguir, com o texto oficial na mão.
O que a lei chama de internação voluntária?
A Lei nº 10.216, de 2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, define três tipos de internação psiquiátrica no artigo 6º:
- voluntária: a que se dá com o consentimento do usuário;
- involuntária: a que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- compulsória: a determinada pela Justiça.
Para quem tem dependência de álcool ou outras drogas, existe uma segunda lei que diz praticamente a mesma coisa. O artigo 23-A da Lei nº 11.343, de 2006, incluído pela Lei nº 13.840 de 2019, reconhece dois tipos de internação para dependência de drogas: a voluntária, "que se dá com o consentimento do dependente de drogas", e a involuntária.
Em outras palavras, o que separa uma modalidade da outra não é o lugar, o preço ou o tipo de quarto. É o consentimento.
O que a pessoa assina ao ser internada
A lei exige um documento. O artigo 7º da Lei 10.216 diz que a pessoa que solicita voluntariamente a internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
A Lei 11.343 vai na mesma linha. No parágrafo 4º do artigo 23-A, ela determina que a internação voluntária deve ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por esse regime.
Na prática, isso significa que a assinatura não pode ser de outra pessoa. Um familiar pode acompanhar, ajudar a organizar e estar presente na chegada. Quem declara a escolha é quem vai ficar.
Cada instituição tem o seu próprio formulário, e ele costuma vir junto com outros documentos da admissão. Vale pedir para ler tudo com antecedência e tirar dúvidas antes do dia da entrada.
Quem autoriza a internação
Consentimento sozinho não basta. O artigo 8º da Lei 10.216 diz que a internação voluntária ou involuntária só pode ser autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde fica o estabelecimento. E o artigo 6º exige laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação.
Para dependência de drogas, o parágrafo 2º do artigo 23-A da Lei 11.343 acrescenta que a internação só pode ser feita em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares, também com autorização obrigatória de médico registrado no CRM do estado.
Ou seja: a vontade da pessoa é condição necessária, e a indicação médica também.
A pessoa pode pedir para sair?
Pode. Esse é o ponto que mais gera dúvida na família, e a lei é direta.
O parágrafo único do artigo 7º da Lei 10.216 diz que o término da internação voluntária se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. A Lei 11.343, no parágrafo 4º do artigo 23-A, repete: o término se dá por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Duas coisas decorrem do texto. A primeira: o pedido de alta é por escrito. A segunda: quem pede é a própria pessoa internada, não a família.
Isso assusta muitos familiares. "E se ele pedir para sair na primeira semana?" É uma pergunta legítima, e a resposta honesta é que pode acontecer. Por isso a conversa antes da internação importa tanto, e por isso a próxima seção existe.
Por que a adesão importa no tratamento
Adesão é a participação ativa da pessoa no próprio tratamento: estar nas sessões, fazer as atividades, conversar com a equipe sobre o que está difícil. Numa internação voluntária, ela começa com a assinatura, mas não termina ali.
As normas internacionais para tratamento de transtornos por uso de drogas, publicadas pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e pela Organização Mundial da Saúde (versão de 2016), colocam o consentimento como padrão. O documento diz que o consentimento informado deve ser obtido antes de iniciar o tratamento e que a pessoa deve ter garantida a opção de se retirar a qualquer momento. O mesmo texto inclui a aceitação do paciente entre os critérios para definir o plano de tratamento de cada pessoa.
Há uma razão prática por trás disso. Boa parte do que acontece numa internação depende de a pessoa estar disposta: a psicoterapia, a revisão do que levou ao uso, o treino para lidar com situações de risco na volta para casa. Nenhuma equipe faz esse trabalho sozinha. E quem sabe que pode sair tende a encarar a permanência como decisão própria, renovada a cada dia.
A lei brasileira aponta para o mesmo lugar. Entre os direitos listados no artigo 2º da Lei 10.216 estão receber o maior número possível de informações sobre a doença e o tratamento e ser tratada pelos meios menos invasivos possíveis. Informar bem é o que torna o consentimento real.
Quando o caso não é de internação
Essa pergunta vem antes de todas as outras, e a lei também responde. O artigo 4º da Lei 10.216 diz que a internação, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O parágrafo 6º do artigo 23-A da Lei 11.343 repete a regra para dependência de drogas, e o caput do mesmo artigo dá prioridade às modalidades de tratamento ambulatorial.
Isso quer dizer que muita gente se trata sem se internar: com consultas, psicoterapia e acompanhamento em serviços como os Centros de Atenção Psicossocial, que o Ministério da Saúde descreve como serviços públicos de saúde mental abertos à comunidade. O CAPS AD atende pessoas em situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, e não é preciso marcar consulta para o primeiro acolhimento.
A internação costuma entrar na conversa quando o tratamento fora dela não sustentou, quando o ambiente de casa mantém o uso ou quando há outros quadros de saúde mental associados. Sobre esse último ponto, escrevemos um texto sobre transtornos mentais associados à dependência química. Quem decide a indicação é o médico, a partir da avaliação.
O que perguntar antes de decidir
Para a família que está pesquisando, estas perguntas ajudam a comparar serviços com clareza:
- A internação é voluntária? O que a pessoa assina na admissão, e posso ler antes?
- Quem é o médico responsável, e qual o registro dele no CRM?
- Como funciona o pedido de alta, e o que acontece depois dele?
- Como a família participa durante o tratamento?
- O que está previsto para a continuidade do cuidado depois da alta?
Resposta evasiva a qualquer uma delas também é informação. Na página para a família reunimos outras orientações para esse momento.
Como funciona no Spa Recovery
No Spa Recovery, a internação é exclusivamente voluntária. Não fazemos internação involuntária nem compulsória. Para dependência de álcool e outras drogas, o caminho é o programa de reabilitação; para depressão, ansiedade, burnout e outros quadros, o programa de saúde mental. Os dois acontecem em Sorocaba, com psiquiatra ao menos uma vez por semana, psicólogo individual duas vezes por semana, atividade física supervisionada, intervenção familiar e enfermagem 24 horas.
Quando o caso não é de internação, a equipe diz isso na primeira conversa e orienta o caminho.
Informação importante: este texto é educativo e não substitui avaliação médica nem orientação jurídica. Em emergência, ligue para o SAMU 192 ou procure a UPA ou o pronto-socorro mais próximo. O CVV atende 24 horas, de graça, pelo 188.
Perguntas frequentes
O que é internação voluntária?
É a internação que acontece com o consentimento da pessoa, como define o artigo 6º da Lei 10.216/2001. Ela assina, na admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
A família pode assinar a internação voluntária no lugar da pessoa?
Não. A declaração prevista no artigo 7º da Lei 10.216 e no artigo 23-A da Lei 11.343 é da própria pessoa que solicita ou consente a internação. A família pode acompanhar todo o processo.
Quem está em internação voluntária pode sair quando quiser?
A lei prevê que a internação voluntária termina por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. O pedido é feito por escrito pela própria pessoa.
O que diz a Lei 10.216 sobre internação voluntária?
Define a modalidade (art. 6º), exige a declaração assinada na admissão e o pedido de término por escrito (art. 7º) e determina que a internação seja autorizada por médico registrado no CRM do estado (art. 8º). Também diz que a internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares não bastam (art. 4º).
Internação voluntária serve para dependência química?
Sim. A Lei 11.343/2006, com as mudanças da Lei 13.840/2019, prevê a internação voluntária para dependência de drogas, com declaração escrita e término por pedido escrito ou decisão médica, sempre com prioridade para o tratamento ambulatorial.
Como saber se é caso de internação?
Só uma avaliação médica responde. A lei indica a internação quando o tratamento fora dela se mostra insuficiente. Muitas pessoas se tratam em regime ambulatorial, inclusive na rede pública.
O próximo passo
Se a sua família está nessa decisão, uma conversa ajuda a separar o que é caso de internação do que não é. A avaliação inicial gratuita do Spa Recovery é uma conversa com a equipe por telefone ou vídeo, sem exame nem consulta, e pode ser agendada pelo contato. Se preferir, é possível marcar uma visita. As dúvidas mais comuns estão no nosso FAQ.
Precisa de orientação agora?
A nossa equipe ouve o caso, indica o programa adequado e, quando o Spa Recovery não for o lugar certo, orienta o caminho. O atendimento é sigiloso e sem compromisso.
Fale com a nossa equipe